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 Leis Vigentes

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Diretor Jean C. Braun
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MensagemAssunto: Leis Vigentes   Leis Vigentes Icon_minitimeQui Set 09, 2010 6:57 pm

1ª Constituição do Mundo Bruxo:



1 - EXCLUDENTES DE ILICITUDE:



1.1 -Estrito cumprimento de dever legal: é direito de todo e qualquer cidadão o uso de maldições imperdoáveis em cumprimento de seu dever ( profissões legais tal qual auror e professor ), uma vez que se prove necessária e única opção.
1.2 -Legitima Defesa ( de primeira pessoa ou terceiros ): é dever de todo cidadão usar de todo e qualquer meio para a manutenção de sua vida, desde que prove-se também ser a única opção.



2 - DIREITOS DOS AURORES:



2.1 É direito de todo auror, professor ou adulto ir e vir, acordando com sua vontade exceto caso de estar em dívidas com a justiça.
2.2 - É direito de todo auror, adulto ou professor o uso de magias imperdoáveis desde que últimas e justificáveis alternativas.



3 - DEVERES DOS AURORES



3.1 - É dever de todo auror obedecer a ordens diretas de seus superiores, desde que estas não o obriguem a descumprir aos principios legais aqui estabelecidos.
3.2 - É dever de todo auror, professor ou adulto proteger inocentes em casos de ataques provenientes do lado negro do mundo bruxo.
3.3 - É dever de todo auror, professor ou adulto o tratamento respeitoso aos outros RPGistas.
3.4 - É dever de todo auror treinar apenas em sua sede, uma vez ocorrido treinamentos fora da sede, será considerado como duelo comum e julgado tal qual.



4 - DIREITOS DOS BRUXOS RESIDENTES EM LONDRES.



4.1 - É direito de todo bruxo ser tratado respeitosamente, toda e qualquer ofensa virá a ser averiguada, desde que procurado um representante público ( promotor ) para que o represente.
4.2 - É direito de todo bruxo ir e vir livremente.
4.3 - É direito de todo bruxo casar, desde que maior de idade.
4.4 - É direito de todo bruxo estudar.
4.5 - É direito de todo bruxo se expressar, desde que de forma respeitosa e coerente.
4.6 - É direito de todo bruxo um representante legal ( advogado ou promotor ).
4.7 - É direito de todos interferir no direito de ir e vir de qualquer cidadão desde que o mesmo esteja violando alguma regra mágica.



5 - DEVERES DOS BRUXOS RESIDENTES EM SALEM



5.1 - É dever de todo bruxo respeitar a outrém.
5.2 - É dever de todo bruxo respeitar a liberdade de ir e vir.
5.3 - É dever de todo bruxo respeitar às autoridades ( membros do ministério, promotores, advogados, aurores, diretores ), sendo qualquer desacato a um destes em exercício de suas atividades considerado DESACATO A AUTORIDADE.
5.4 - É dever de todo bruxo advertir as autoridades sobre o paradeiro de qualquer procurado pela justiça ( procurados ou comensais ).
5.5 - É dever de todo bruxo a manutenção da vida de terceiros desde que esta não resulte na perda direta da vida de outrém.

6 - DECRETO DE RESTRIÇÃO E PRÁTICA DE MAGIA POR MENORES



6.1 -Fica restrito o uso de Magia por parte dos Menores ( ainda alunos ) às aulas e para própria defesa. Duelos entre alunos podem ocorrer, porém devem ser observados por algum professor ou diretor.



7 - CÓDIGO DE USO DA VARINHA



7.1 - O uso da varinha deve ser apenas para feitiços, defesa ataque, observando os direitos e deveres dos bruxos.


8 - PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO EXPERIMENTAL DE 1965



8.1 -Fica proibida toda e qualquer criação experimental E pesquisa sem a prévia autorização do Ministério da Magia quanto ao seu uso. O Ministério ordena que seja entregue um relatório por mês sobre o andamento da mesma, para que não ocorra erros ou imprevistos e ainda um resumo do que acontecerá durante a pesquisa para que se tenha uma autorização para realiza-la.



9 - PROIBIÇÃO INTERNACIONAL DE DUELO



9.1 - É terminantemente proibido todo e qualquer duelo que coloque em risco a vida de terceiros. Os duelos deverão acontecer em local deserto, sem desvantagens (a não ser que sejam aceitas). É proibido, também, o ataque a pessoas inocentes e que não consigam se defender.


10 - ESTATUTO DE SIGILO INTERNACIONAL DE MAGIA



10.1 - É proibida toda e qualquer manifestação bruxa que possa revelar a nossa existência para trouxas. Qualquer evento que tiver de ocorrer fora do território bruxo deverá ter autorização prévia para ocorrer.


11 - ATO DE PROTEÇÃO AOS TROUXAS



11.1 - Os trouxas não podem ser atacados de maneira alguma, uma vez que não têm como se defender. Portanto, são protegidos pelas leis ministeriais.



12 - MALDIÇÕES IMPERDOÁVEIS



12.1 - O uso de maldições imperdoáveis só pode ser feito por pessoas autorizadas, formadas pelas Escolas de Magia, e não podem ser usadas contra o bem.



12.2-Caso ocorra o uso indevido o jogador será banido por uma semana
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